Futebol

Chigoga fatura o primeiro turno de Sobradinho II

Com jogo empolgante e vitória por 1 x 0 sobre o Unidos, Chigoga fica com troféu da primeira fase

O primeiro turno do Campeonato Veterano da Liga Esportiva de Sobradinho II (Lieso) chegou ao fim. Após a bela apresentação da garotada da categoria Sub-9, que fez os jogos preliminares, foi a vez dos caras mais experientes entrarem em campo e mostrar que não há idade para o esporte.

Em campo, Chigoga e Unidos deram um show de técnica, raça, disposição e vitalidade. O jogo foi empolgante e mexeu com a torcida, que não aliviava.

O Chigoga se mostrou mais organizado e marcou um gol logo no primeiro tempo. O Unidos correu atrás do prejuízo, mas não o suficiente para mudar o placar. Resultado final, Chigoga conquistou o primeiro turno com vitória por 1 x 0 sobre o Unidos. Os árbitros Marcelo Costa, Manoel Filho e Robson Rogério tiveram uma bela atuação e, em campo, mantiveram o duelo e o relacionamento entre os

Liomar Gomes (C) entrega o troféu ao presidente do Chigoga, Djalma (D), e ao atleta mais experiente do time, William

atletas em bom nível.

Confusão

Se durante o jogo, os atletas mostraram todo talento. Do lado de fora, alguns deles e meia dúzia de torcedores perderam a compostura e transformaram as imediações em um campo de batalha. Durante toda a partida, xingamentos, desrespeito e uma demonstração pública de que a coisa não iria terminar bem. E assim aconteceu. Uma grande confusão, envolvendo, inclusive, mulheres, tirou o brilho do final do turno.

Opinião

É lamentável a confusão na final da categoria Veterano da Lieso. Desde o início da partida, via-se claramente que alguns torcedores já estavam dispostos a armar a bagunça. O pior é escolher um local cheio de crianças e jovens para dar esse

O experiente trio de arbitragem Marcelo Costa, Robson Rogério e Manoel Filho

exemplo. Uma vergonha!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Punição

RESOLUÇÃO DISCIPLINAR –RD- 004/2012 – LIESO

 

A Diretoria da Liga Esportiva de Sobradinho II LIESO no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando que o Campeonato Amador de Sobradinho II foi criado com o objetivo de dar oportunidade aos atletas da cidade de desenvolver a prática esportiva dentro de Sobradinho II, buscando elevar o nível do esporte em nossa cidade e deixando assim de buscar perspectivas esportivas em outros centros.

Considerando que os artigos 13 e 20 do regulamento do Campeonato Amador de Sobradinho II, disciplinam as ações a serem tomadas quanto a aplicação de penas referentes a partidas validas pelo campeonato Amador de Sobradinho II Categoria Veteranos/2012.

Considerando que o esporte deverá ser utilizado para trazer a paz e a harmonia entre as pessoas que o praticam.

Considerando os fatos ocorridos na final do primeiro turno do Campeonato Amador de Sobradinho II Categoria Veteranos/2012

 

Resolve:

  1. Para o bem da disciplina e da moral da entidade e seus filiados, suspender a Equipe do Unidos de Sobradinho Atlético Clube das atividades desenvolvidas pela Liga Esportiva de Sobradinho II, a partir de 13 de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2012.
  2. Considerar vencedoras por 1X0 todas as equipe da Chave “B” que enfrentariam a Equipe do Unidos de Sobradinho Atlético Clube.
  3. Os jogos onde teriam a participação da equipe do Unidos de Sobradinho Atlético Clube, não acarretarão ônus para a LIESO tão pouco para a Secretaria de Esporte do Distrito Federal.
  4. Determinar a Tesouraria de LIESO que faça o levantamento dos valores pagos pela equipe do Unidos de Sobradinho Atlético Clube até a presente data a titulo de despesa com Campeonato e faça devida glosa e consequentemente a devolução dos valores devidos a referida equipe, por se tratar de uma decisão unilateral da LIESO.
  5. Comunicar a todas as equipes que disputam os campeonatos promovidos pela LIESO, que doravante fatos semelhantes aos ocorridos na final do referido campeonato, será aplica a presente Resolução.
  6. As equipes que se sentirem injustiçadas por esta resolução poderão ingressar com recurso, conforme prevê o regulamento.
  7. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sobradinho-II, 13 de agosto de 2012.

ADEVAGNER BEZERRA

PRESIDENTE

 

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