BrasíliaPrincipais

Contrapartida social agora é obrigatória em parcerias firmadas com o Esporte

Fonte: Secretaria de Esporte e Lazer do DF

Parcerias firmadas por meio de termo de fomento ou termo de colaboração, com a Secretaria de Esporte e Lazer, deverão inserir em seus projetos de trabalho uma contrapartida social que incluam também pessoas com deficiência e que seja preferencialmente executada continuamente. A Portaria Nº 177, que determina a mudança saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (17).

A contrapartida social deverá ser compatível com o objeto da parceria sendo integralmente subsidiada pela organização social parceira, sem custos adicionais para a pasta do Esporte. “Essa é mais uma possibilidade de levarmos mais saúde e qualidade de vida ao maior número de pessoas do Distrito Federal. Cada termo celebrado vai incluir esse requisito agora obrigatório”, destaca a secretária de Esporte e Lazer, Celina Leão.

Viver Sports

A voz do esporte amador no DF e Entorno, chega a versão 2.0 de seu novo Site