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Uso de piscinas está liberado em clubes recreativos do Distrito Federal

Fonte: Secretaria de Esporte e Lazer do DF

Está liberado o uso de piscinas em clubes recreativos do Distrito Federal, exclusivamente para a prática de atividades desportivas. O Decreto nº 41.170, publicado na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (3), atende uma reivindicação da comunidade de esportes aquáticos da capital federal, que estava com as atividades interrompidas desde março, por medidas de segurança e sanitárias.

Em ambiente obrigatoriamente aberto, os atletas devem respeitar o distanciamento de 2,5 metros ao ocupar raias e bordas de forma intercalada. Duas pessoas, no máximo, podem fazer uso por vez de banheiros e vestiários, que precisam se desinfeccionados, pelo menos, duas vezes ao dia, interrompendo as atividades, no mínimo, por 30 minutos para a lavagem geral. Os esportistas tem a opção de serem acompanhados de seus responsáveis, mas continua proibido o compartilhamento de materiais ou equipamentos.

“Estávamos sensíveis a questão dos atletas das modalidades aquáticas desde o início das reivindicações. Eles estão  parados desde março e precisavam estar em contato cotidianamente com as piscinas. Mas não podíamos fazer essa liberação de maneira irresponsável, colocando, inclusive, a vida da comunidade esportiva em risco. Esperamos o momento mais adequado e fizemos de maneira mais eficiente e com base em todos os protocolos de segurança e saúde”, explica a secretária de Esporte e Lazer, Celina Leão.

Mãe de dois atletas de natação, Ignez David Bressan celebrou a mudança, já que o calendário nacional prevê torneios em dezembro e ambos os filhos precisam correr atrás do prejuízo para conseguirem competir normalmente daqui há três meses. “A gente estava nessa batalha para conseguir essa liberação do governo porque, em alguns estados essa autorização foi dada há meses, e prejudica muito os esportistas da nossa cidade”. Isabela David e Leandro David são beneficiários do Bolsa Atleta.

O documento também altera normas anteriores que tratam do funcionamento de outras atividades. No caso dos parques, ficam abertas as demais áreas de atividades coletivas, exceto os pontos de musculação. Banheiros e bebedouros voltam a funcionar  das 6h às 21h. Nas academias, ficam liberados igualmente o funcionamento de bebedouros, as aulas coletivas e ainda o uso de chuveiros. A obrigatoriedade de máscaras de proteção deve ser observado por funcionários e colaboradores, além de alunos e professores.

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