Esporte regulamenta práticas náuticas e de hipismo

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12/09/2016 - Brasil, Rio de Janeiro, Jogos Paralimpicos Rio 2016 - Marina da Glória - VELA Classe Skud18 -Bruno Landgraf e Marinalva de Almeida ©Marco Antonio Teixeira/MPIX/CPB

Fonte: Secretaria de Esporte e Lazer do DF

Foi publicada no Diário oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (6), a Portaria N° 160, que regulamenta a prática das modalidades náuticas e hípicas na capital, dentro de todos os protocolos de segurança, saúde e higiene recomendados pelas autoridades sanitárias e estabelecidas por meio de decretos do Governo do Distrito Federal. Os praticantes de ambos os esportes também deverão observar as medidas específicas já estabelecidas por suas respectivas modalidades.

Entre elas estão o uso de equipamento de proteção individual e testagem de todos atletas, treinadores, funcionários e demais colaboradores; o controle da temperatura corporal, a proibição de público nos eventos e treinamentos; a limpeza adequada dos espaços e com limitação de uso como forma de evitar aglomerações; e a disponibilização de materiais para higienização. Segue proibida também a participação de pessoas acima dos 60 anos ou pertencente aos grupos de risco.

No hipismo, os quartos de sela deverão manter distanciamento adequado e contar com apenas com um tratador por ambiente. O espaçamento dos pavilhões aumentou de quatro para oito metros e a área estabulagem deve ser restrita apenas para tratadores, instrutores e veterinários, sendo eles acompanhados de, no máximo, um auxiliar. Já nas atividades náuticas, a distância de segurança entre os competidores deverá ser respeitada, no caso de barcos, com mais de um tripulante.

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