Febrasa: uma federação e várias interrogações

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Irregularidades administrativas, decisões monocráticas e desvio de verbas são alguns dos inúmeros questionamentos dos associados

Anos conturbados para os associados da Federação Brasiliense de Futebol de Salão (Febrasa). As divergências vêm desde o fim de 2012 e perduram até o momento, com questionamentos sobre prestação de contas da entidade; lisura no último processo eleitoral; administração monocrática; falta de pagamento de serviços de arbitragem; e várias outras dúvidas.

Segundo relatos dos associados Alex Borges, presidente da AJJR, e do representante legal do Fut’Art, William Cléber Sousa Farias, os desentendimentos e questionamentos sobre as ações administrativas e financeiras da entidade começaram no final de 2012. As dúvidas surgiram quando, em assembleia, realizada em 14 de dezembro de 2012 para prestação de contas, apenas um balancete do mês de dezembro, com várias rasuras feitas à caneta, foi apresentado.

Segundo eles, com as dúvidas, os associados decidiram criar uma comissão, formada pelos representantes de quatro equipes filiadas – Alex Borges de Sousa (AJJR), Antônio Alcides de Assis Carvalho (Gol de Placa), Pedro Rodrigues de Carvalho (Cresspom) e William Cléber (Fut’Art) – para analisar toda a contabilidade dos anos de 2011 e 2012.

Convênio com administração de Planaltina sob suspeita

O que mais chamou a atenção do grupo que estava averiguando as contas da Febrasa foi um convênio assinado pelo então presidente da Febrasa, Weber Magalhães, e Adão Nunes Carvalho, superintendente operacional e financeiro da entidade com a Administração de Planaltina, no valor de R$ 239.140, para prestar serviços de arbitragem de 443 jogos de futebol de campo. “A Febrasa não pode, de forma alguma, receber dinheiro público para realizar uma atividade que não é de sua competência”, explica Alex Borges.

O associado afirma ainda que, por conta desse convênio e para receber o valor, a entidade emitiu notas fiscais (nºs 463, 464 e 465), com crédito no Banco de Brasília, “gerando impostos para a federação no valor de R$ 22.790,05 e de um serviço que não foi prestado”. Ele afirma também que após o valor ser creditado, o mesmo “foi sacado na boca do caixa por uma pessoa física, devidamente autorizada por Adão Nunes de Carvalho e alguns cheques foram sacados pelo próprio Sr. Adão”, afirma Alex.

“Temos todas as cópias de cheques para comprovar o que estamos falando. Pior, esse dinheiro foi repassado a uma pessoa física sem nenhum comprovante. Não há nota fiscal ou qualquer tipo de comprovante registrados na contabilidade da federação”, complementa.

Por conta disso, segundo Alex Borges,  ele decidiu denunciar ao Tribunal de Contas do DF, Delegacia de Crimes Especializados, Delegacia da Ordem Tributária, Agefis e Secretaria de Fazenda.

Na época, o administrador de Planaltina era Nilvan Vasconcelos. Ele foi exonerado em 21 de agosto de 2014, por conta de improbidade administrativa na contratação de serviços e eventos sem licitação. “O processo, de nº 25934/2013, impetrado no Tribunal de Contas do DF, ajudou nas denúncias contra o ex-administrador de Planaltina”, considera Alex.

Defesa

Quanto ao processo em questão, Adão Nunes “prefere não dar maiores detalhes, até porque ainda não foi julgado. Segundo ele, o que pode afirmar é que pelo que consta no primeiro parecer, “é que o administrador foi punido pela falta de licitação”.  “O processo está no tribunal e, na primeira etapa, foi analisada pelos auditores do tribunal que propuseram a condenação do administrador em R$ 200 mil pela dispensa de licitação. O imbróglio está na fonte, ou seja, em quem contratou, que foi a Administração de Planaltina”.

Quanto aos custos de impostos, Adão Nunes afirma que “o repasse foi feito com os descontos na fonte”. Com relação ao saque feito na boca do caixa, ele confirma, mas explica que foi efetuado para pagar “a cooperativa de arbitragem que prestou os serviços ao evento de Planaltina”.

Procurado pela reportagem, o ex-presidente Weber Magalhães afirma que o convênio foi feito de forma normal, que a prestação de serviço ocorreu. “Tanto que o parecer do Tribunal de Contas foi contra a administração e, não, contra a Febrasa”.

Ele afirma ainda que o dinheiro foi repassado e que foi usado na Febrasa. “Foram pagas as devidas despesas da federação, porque a entidade tem suas despesas”. E quanto ao processo licitatório, segundo ele, “não havia outra entidade que prestasse o serviço de arbitragem”.

Weber faz questão de frisar que não “vive do esporte e, sim, para o esporte”. E que tanto ele quanto Adão Nunes “colocaram dinheiro próprio na Febrasa”. Inclusive o campeonato Sub-17, realizado no ano passado, de acordo com Magalhães, “foi custeado por ele”.

Contestações

Alex Borges contesta as informações e afirma que Adão Nunes de Carvalho e Weber Magalhães falam que todos os débitos da gestão foram quitados, mas que não é verdade. “Onde estão comprovantes de pagamento? A Febrasa deve ao escritório de contabilidade um valor razoável – R$ 3 mil são débitos que Adão Nunes teria que pagar por tentar esconder a contabilidade real da federação, pedido com frequência que o escritório de contabilidade alterasse as informações nos demonstrativos contábeis”.

Ele afirma ainda que a dívida fiscal é muito grande e estão devidamente registradas nos balancetes até 2013. “A operação irregular envolvendo a administração de Planaltina deixou uma divida fiscal aproximadamente de R$ 23.000, referentes a PIS, COFINS, Contribuição Social e Imposto de Renda. Lembrando que estes tributos não foram retidos pela administração de Planaltina, que somente reteve 5% do valor total referente o ISS no montante de R$ 11.957”, dispara.

As dívidas, segundo Alex, não param por aí. “Além do mais, existem outras dividas com os funcionários referentes a encargos sociais como INSS e FGTS. Inclusive, há denuncias que a Febrasa deve até o fornecedor de cartucho para impressora. E por fim o senhor Weber de Azevedo Magalhães deixou a Febrasa sem prestar contas dos dois últimos anos´”.

Segundo round das contestações financeiras

Em janeiro de 2013, a comissão de análise de prestação de contas, formada pelos representantes de quatro equipes filiadas (Alex Borges de Sousa, Antônio Alcides de Assis Carvalho e Pedro Rodrigues de Carvalho) começou a analisar todas as receitas e despesas de parte dos documentos entregues pela diretoria da Febrasa. Porém, de acordo com Alex Borges, essa primeira verificação “já foi suficiente para emitir o primeiro parecer”. Ainda conforme relata o associado, “após este primeiro passo, a diretoria executiva da Febrasa passou a dificultar o trabalho da comissão, deixando de entregar os demais documentos”.

A partir de então, e munidos de vários relatórios, como conta Alex Borges, o grupo convocou uma assembleia geral extraordinária para a apreciação e votação da prestação de contas dos anos de 2011 e 2012, e também de janeiro a abril de 2013. “A prestação de contas foi aprovada, mas com ressalvas para a regularização dos lançamentos contábeis, o parcelamento dos impostos em atraso e o principal: que a presidência da Febrasa teria o prazo de 90 dias para ajuizar uma ação no TJDFT contra Adão Nunes de Carvalho, pelos prejuízos causados e improbidade administrativa”, comenta Borges.

Descumprimento e afastamento do presidente

De acordo com relatos de Alex Borges, ao término do prazo de 90 dias, Weber de Azevedo Magalhães, mesmo alertado por e-mail e pessoalmente, não cumpriu as determinações registradas e anotadas na AGE do dia 13de dezembro de 2012. A partir de então, o grupo teve de chamar outra assembleia geral extraordinária.

“Em 10 de abril de 2014, foi realizada uma nova assembleia geral extraordinária para tratar da exoneração do Sr. Weber de Azevedo Magalhães, por não cumprimento do artigo 36 do estatuto social, mesmo assim os filiados resolverem e concederam um prazo até o dia 30 de abril, para que o mesmo tomasse as providências para impetrar a ação no TJDFT em desfavor do Sr. Adão Nunes de Carvalho, sobre pena de exoneração imediata do cargo de presidente da Febrasa”.

O presidente da AJJR informou que, mesmo com mais uma oportunidade dada, o então presidente não cumpriu a decisão dos filiados, lavrada em atas da AGE. “Portanto, não restou outra solução a não ser a exoneração o então presidente da Febrasa, Weber Magalhães, que ocorreu no dia 9 de maio de 2014”.

Atos contestados e novos problemas

Com a exoneração de Weber Magalhães e, em abril de 2013, o vice-presidente Adão Nunes, também havia sido exonerado, conforme o estatuto da Federação Brasiliense de Futebol de Salão (Febrasa), o presidente do Tribunal Desportivo, Newton Antunes, assumiria o cargo para convocar, imediatamente, uma eleição, já que estava em ano eleitoral. Porém, segundo Alex Borges, em vez de convocar o processo, ele nomeou o filho, Arati Tadeu Domingos como superintendente operacional e financeiro, agindo como  um espécie de presidente interino, ou seja, um interventor.

“O que o presidente do TJD deveria ter feito era publicar o edital convocando novas eleições. Isso só ocorreu no fim de agosto, agendando a finalização do processo para três meses depois. Nesse período, ele nomeou o filho, Arati Tadeu Domingos, como um superintendente, que trabalhou para formar chapa e concorrer ao comando da Febrasa”, conta Alex Borges.

Para Borges, além da demora na publicação do edital e de o presidente do tribunal estar agindo em área que não era de sua alçada – “porque o presidente do TJD só ocuparia essa função a fim de convocar uma eleição” –, a questão do parentesco seria outro fator que impediria tal nomeação.

Por conta disso, segundo Alex, entrou com uma ação no TJD, mas Antunes era o presidente e o Arati Tadeu, secretário do TJD, oficialmente, e ambos dificultavam o andamento dos processos. “A gente protocolava, pagava as despesas e ele (Arati) colocava na bolsa e não entregava para ninguém. Nesse período, eles dispensaram todo o tribunal, mas depois recuou na decisão. Após isso, nunca mais fez uma assembleia do tribunal, porque os auditores querem tirar eles, porém, dr. Newton Antunes não dá as ferramentas, ou seja, não repassa os processos para os demais membros do TJD”, comenta Alex.

Borges conta que, no início, o Antunes cumpriu o estatuto, porém, quando o filho começou a pressioná-lo, ele deixou de cumprir. “Ele simplesmente entregou a federação ao Arati, indevidamente, e o filho dele começou a negociar com o Weber Magalhães e com os filiados que estavam inadimplentes, fazendo reuniões em lugares fora da Febrasa e sem o conhecimento dos demais filiados”.

No dia 2 de julho, ainda de acordo com relatos de Alex Borges, recebeu uma ligação do dr. Newton Antunes de Oliveira Junior, que disse que iria soltar um documento e que a sua decisão seria contestada nos tribunais,  e que iria sumir, mas precisava salvar seu filho Arati. “Era véspera de um jogo do Brasil, em uma quinta-feira. Na sexta-feira, não haveria expediente na Febrasa. Na segunda-feira, para nossa surpresa, chega o documento do Dr. Antunes o ato nº 04/2014, devolvendo a federação ao Weber Magalhães”, relata Alex Borges.

O grupo convocou uma assembleia para o dia 16 de julho, porém, Weber Magalhães convocou uma assembleia para o dia anterior no Hotel Kubitschek Plaza. “Chegamos lá, o Weber logo disse: ‘não aceito discussão ou qualquer tipo de votação. O presidente do TJD me devolveu o cargo. Acabou a conversa’”.

Nessa mesma reunião, conforme conta Alex Borges, Weber Magalhães empossou o Arati Tadeu como superintendente operacional e financeiro da Febrasa. O presidente da AJJR faz questão de frisar a função do tribunal desportivo. “O CBJD é bem claro. O tribunal desportivo é meramente para decidir as demandas das partidas, das competições. A parte administrativa, como está no próprio estatuto da Febrasa, pertence aos filiados e à Justiça comum”.

“Perdão de dívidas de associados em troca de apoio”

Nesse período, conforme relatos do presidente da AJJR, muitas equipes estavam inadimplentes, como Vigas, Gol de Placa, Riacho Fundo Esporte Clube e Gênesis. “Além de inadimplentes, os débitos eram muitos. Portanto, não poderiam votar e muito menos participar de competições, conforme regras estabelecidas no próprio estatuto da federação”, lembra  Alex.

Para o presidente da AJJR, foi proposto às equipes o perdão das dívidas e, em troca, elas apoiariam a chapa Novo Futsal Brasília, liderada por Arati Tadeu. Alex Borges contesta tais atos: “O presidente de nenhuma federação pode anistiar dívida de qualquer filiado que seja, porque existe o conselho fiscal e existe uma prestação de contas, o que algum tempo não há na Febrasa. Em nenhuma federação esportiva no Brasil é possível o presidente anistiar dívidas sem o cumprimento do estatuto e das formalidades contábeis”.

Suspensão

No dia 17 de novembro, a AJJR e o seu presidente tiveram seus direitos suspensos. “Eles resolveram suspender a AJJR, indevidamente, pois o Estatuto da Febrasa é claro: somente a assembleia geral poderia suspender. Nem o presidente poderia suspender. Tinha de convocar uma assembleia e resolver com os filiados se o AJJR havia descumprido o estatuto”, lamenta.

Mesmo assim, o presidente da AJJR tentou reaver os seus direitos, procurando os meios legais, com pedido de mandado de garantia e outros instrumentos jurídicos, mas foi bloqueado, segundo ele, por Arati Tadeu e Newton Antunes, que não repassaram até a presente data o processo para os demais membros do TJD e nem convocaram uma assembleia geral com os filiados para tratar do assunto.

E completa: “A partir do momento em que isolou irregularmente a AJJR, eles tramaram para colocar o Arati de fato e no documento como presidente da Febrasa. Para isso, deixaram o Fut’Art e o Cresspom isolados. Tiraram o Fut’Art do Sub 17 e a AJJR do Sub 17 e fizeram o edital de convocação das eleições”.

Arati Tadeu confirma perdão de dívida de associados

Questionado pela reportagem sobre os atos que desencadearam a crise, Arati Tadeu afirma que não há razão para as contestações do grupo formado por Alex Borges (AJJR), Pedro Rodrigues de Carvalho (Cresspom) e William Cleber (Fut’Art). “Dentro das prerrogativas estatutárias e decisões monocráticas como presidente da federação, todos os atos foram cometidos de forma legal. Aqueles que têm dúvidas se foram legais ou não, devem buscar a justiça comum ou os órgãos que eles acharem competentes para questionarem a minha atitude e aí, sim, se eu achar que tenho de dar alguma explicação sobre isso, eu darei. A princípio, digo-lhe, na Federação, para que houvesse eleições, com todos os atos que o Arati tomou, não havia irregularidades”, contesta Arati.

Porém, de acordo com informações e documentos apresentados por Alex Borges, há muitas divergências quanto a isso. “Nas ações apresentadas pelos advogados da Febrasa com relação aos processos que tramitam no TJDFT contestando as eleições, os mesmos não apresentaram qualquer documentos que comprove a legalidade das eleições. Muito pelo contrário, eles insistem na tese de que quem tem competência para julgar o mérito é a justiça desportiva e não a justiça comum, o que também não é verdadeiro”. Confira abaixo despacho da 16ª Vara Cível quanto ao assunto:

Decisão da 16ª Vara Cível de Brasília

Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2014.01.1.186475-9
Vara : 216 – DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Título : DECISÃO
Pauta : Nº 2014.01.1.186475-9 – Procedimento Ordinario – A: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ESPORTIVAL FUT ART. Adv(s).: DF009052 – Nivaldo de Oliveira. R: FEDERACAO BRASILIENSE DE FUTEBOL DE SALAO FEBRASA. Adv(s).: DF035602 – Nayara Santana Antunes de Oliveira, (.). Proc.n° 186475-9/2014 A questão discutida nos autos não se refere à disciplina ou a competições esportivas, mas a processo eleitoral. Não há enquadramento, portanto, à regra constitucional de reserva de competência da justiça desportiva. Confira-se: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (…) § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Assim, a Justiça Comum tem competência para o processamento e julgamento do feito. Ao MP. Proc. n° 191189-9/2014 Firmo a competência deste Juízo. Conforme acima delineado, é da Justiça Comum a competência para o processamento e julgamento deste feito. Ao MP. Brasília – DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 17h30. Cleber de Andrade Pinto, Juiz de Direito.

Divergências nas informações

Quanto ao perdão de dívidas dos associados, o presidente também afirmou que tem prerrogativa para isso e que houve o perdão, sim. “Inclusive do próprio Fut’Art, do Sr. William, que pediu para que dívida fosse perdoada na época. E foi dado o perdão a ele como a outros associados”, informa Arati Tadeu.

Mais uma vez, as informações do presidente são contestadas. William Cleber, representante do Fut’Art, afirma que houve um acordo de parcelamento. “Não tive dívidas anistiadas. Elas foram parceladas e pagas. E isso tudo ocorreu antes do Arati Tadeu. Se houve esse perdão, quero pedir a ele que me entregue algum documento oficial comprovando, porque não estou sabendo desse perdão”, retruca William.

Interpelado sobre a devolução do cargo a Weber Magalhães, o presidente do TJD, Newton Antunes, conta que devolveu o cargo porque uma das condições era para que se entrasse com uma ação na Justiça contra Adão Nunes, o que ele fez. “O Weber havia sido afastado por ter extrapolado o prazo estipulado pelo grupo, que era de 90 dias. Então eles convocaram uma assembleia, sem poder, porque a assembleia, segundo o estatuto que eles mesmos criaram, só quem pode convocar é o próprio presidente da Febrasa ou a maioria dos seus filiados. E nesse caso, somente eles três (Alex Borges, William Cleber e Pedro Carvalho) fizeram isso”.

Antunes conta que quando assumiu, orientou para que a exigência do grupo fosse atendida. “Entrei com o processo e então acabou o objeto que impedia que o Weber ficasse de fora. O que o presidente do TJD fez? Trouxe-o de volta, pois o cara foi eleito”.

Borges informa que naquele momento, “apenas os referidos associados estavam em dia com suas obrigações cadastrais e financeiras e cumprimos na íntegra o que prevê o estatuto social para a convocação da assembleia”.

Arati Tadeu, filho de Newton Antunes, dispara: “O presidente do TJD assumiu. Posteriormente, aquilo que havia de objeto que não havia sido cumprido, o presidente “interino” cumpriu e não viu necessidade de permanecer com aquela punição. Ainda mais que era um presidente eleito. Retornou, através de assembleia, um ato do presidente interino retornando a federação ao presidente de direito e de fato, que era o Weber Magalhães”.

Com relação à petição citada pelo presidente do TJD, Alex também contesta e afirma que “o processo foi feito de qualquer jeito para beneficiar Weber de Azebedo Magalhães, quando o mesmo já estava exonerado, não cabendo mais a devolução do cargo. Por isso, faço questão de apresentar a petição apresentada pelo Dr. Newton Antunes de Oliveira Junior, que foi leviano quando publicou o Ato 04/2014, recolando o Weber Magalhães como presidente da Febrasa, de forma irregular e vergonhosa”.

O objeto a que se referem Arati Tadeu e Newton Nunes, que seria a ação cível contra Adão Nunes realmente foi efetivada pelo presidente do TJD, porém, conforme processo 2014.01.1.098413-5, a petição não teve admissibilidade pelo tribunal porque foi apresentada sem documentação devida e nomeando o Banco Santander como procurador da Federação Brasiliense de Futebol de Salão (Febrasa), conforme despacho que segue. Além disso, Dr. Newton Antunes de Oliveira Júnior pediu gratuidade para dar entrada no processo do TJDF:

Ação cível de prestação de contas

Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2014.01.1.098413-5
Vara : 203 – TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Título : SENTENÇA
Pauta : Nº 2014.01.1.098413-5 – Prestacao de Contas – Oferecidas – A: FEDERACAO BRASILIENSE DE FUTEBOL DE SALAO. Adv(s).: DF002359 – Newton Antunes de Oliveira Junior. R: ADAO NUNES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). FEDERACAO BRASILIENSE DE FUTEBOL DE SALAO ajuizou ação de Prestação de Contas – Oferecidas em desfavor de ADAO NUNES DE CARVALHO, ambos qualificados nos autos. Às fls. 124, foi determinada a emenda à inicial, para que a parte autora regularizasse sua representação processual, determinação essa que não foi atendida. É o breve relato. Decido. De acordo com o exposto no art. 295, inciso VI c/c 284 do CPC, a petição inicial será indeferida quando, após a determinação de emenda, a parte não cumprir a diligência requerida, como aconteceu no caso em exame. A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. Ademais, repita-se, o indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do(a) autor(a), posto que não promoveu a sua retificação no prazo consignado. Observe-se que o Requerente constituiu o Banco Santander seu procurador e lhe concedeu poderes para constituir advogado em seu nome. Contudo, apesar de oportunizada, não foi juntada aos autos procuração em nome do Requerente, mas apenas em nome de seu procurador, por sua pessoa, Banco Santander. Portanto, patente a irregularidade da representação processual do Requerente. Assim sendo, e tendo em vista a existência de defeito grave na peça de ingresso, outra solução não há senão a extinção do processo. Destaco que nestas situações não é necessária a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta de emenda da inicial, conforme evidenciam os presentes arestos: “PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. A extinção do processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil não exige a intimação pessoal das partes ou do advogado, bastando apenas a publicação no Diário Eletrônico de Justiça.2. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o autor deixar de adotar as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau.3. Recurso conhecido e não provido.(Acórdão n.651353, 20110510054893APC, Relator: NIDIA CORREA LIMA, 3ª Turma Civel, Publicado no DJE: 06/02/2013. Pág.: 108). PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. PATRONO DO AUTOR DEVIDAMENTE INTIMADO VIA DJe PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO CPC.Consoante se extrai da norma insculpida no art. 284, parágrafo único c/c o art. 283, do CPC, o juiz indeferirá a petição inicial se o autor não cumprir a determinação emenda, para sanar o vício.A intimação pessoal prevista no § 1º, do artigo 267, do CPC não se aplica às hipóteses de indeferimento da petição inicial.(Acórdão n.649889, 20100112294964APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEONCIO LOPES JUNIOR, 2ª Turma Civel, Publicado no DJE: 01/02/2013. Pág.: 278)” Ademais, na mesma decisão, a parte autora foi intimada para comprovar sua condição de hipossuficiência ou recolher as custas iniciais, porém, deixou transcorrer em aberto o prazo e não efetuou o recolhimento das custas. Por tudo isso, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 13 c/c 284, parágrafo único e o art. 295, todos do CPC e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do CPC. Custas pela parte autora, se houver. Sem honorários. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante traslado. Transitada em julgado, feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília – DF, terça-feira, 09/12/2014 às 14h52. Joelci Araújo Diniz, Juíza de Direito k .

Não há dívidas, mas há contas a pagar

De acordo com o presidente da Febrasa, Arati Tadeu, não há dívidas pendentes na entidade, porém, em reuniões e até mesmo em entrevista ao jornal ViverSports ele afirma que parte do dinheiro da Copa Abarka foi retido para pagamento de impostos que estavam em atraso.

Weber Magalhães também afirma que quando saiu da federação deixou todas as contas quitadas e tem tranquilidade para afirmar isso, porque a parte operacional administrativa da Febrasa ficou por conta de Adão Nunes, pessoal que ele tem total confiança.

Segundo Alex Borges Sousa, não há documentos que comprovem essa quitação informada por Weber Magalhães, Arati Tadeu e Adão Nunes. “Eles falam que todos os débitos da gestão deles foram quitados, mas isso não é verdade. Onde estão os comprovantes de pagamento? Porque os débitos fiscais referentes aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014 ainda não foram liquidados? Porque ainda existem dívidas com árbitros, terceiros e outros? Porque existem débitos com encargos sociais e funcionários?”, interroga Borges. E completa: “Os débitos tributários federais referentes ao repasse indevido da Administração de Planaltina ainda não foram pagos até a presente data”.

Processos que tramitam no TJDFT relacionados à Febrasa

– 24ª Vara Cívil de Brasília – Processo nº 20140111530313, que contesta o ato 04/2014 do Dr. Newton Antunes de Oliveira Junior devolvendo a presidência da Febrasa ao Sr. Weber de Azevedo Magalhães e também a prestação de contas do período de 2011, 2012, 2013 e até abril de 2014. Impetrado pela AJJR Futsal contra a Febrasa, Newton Antunes de Oliveira Junior, TJD/Febrasa e Weber de Azevedo Magalhães;

– 16ª Vara Civil de Brasília – Processo nº 20140111864759, que contesta as eleições irregulares na Febrasa. Impetrado pelo CDD Esportval/Fut’Art contra a Febrasa;

– 16ª Vara Civil de Brasília –Processo nº 20140111911899 que também contesta as eleições irregulares na Febrasa. Impetrado pelo Cresspom contra o Arati Tadeu e a Febrasa.

– 10ª Região do TRT – Existem 3 processos contra a Febrasa impetrados pelos funcionários que cobram seus direitos trabalhistas. Os débitos começaram na gestão Weber de Azevedo Magalhães e Adão Nunes de Carvalho e continuado na gestão atual.

Novo capítulo

Após matéria publicada pelo jornal ViverSports, a maioria dos associados assinou edital de convocação de assembleia geral extraordinária, agendada para o dia 8 de setembro de 2015, para deliberar sobre os assuntos tratados nesta reportagem.

Acompanhe as cenas dos próximos capítulos da crise na Federação Brasiliense de Futebol de Salão.

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