Público retorna aos locais esportivos devido à queda na taxa de transmissão da covid-19 no DF
Foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (4) o decreto nº 43.053 com novas medidas e determinações a respeito da Covid-19. A presença de público fica permitida nas competições esportivas em que seja possível o controle de entrada e saída, e destaca a obrigatoriedade de comprovante das duas doses de vacina. Outra medida é que somente os atletas em jogo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições.
Para a secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira a volta do público às competições esportivas seguindo os protocolos permitirá o reencontro dos torcedores com seus ídolos. “Vamos retomar as atividades esportivas com toda a segurança, além de fomentar a prática esportiva, os eventos trazem ao DF desenvolvimento por meio da geração de empregos e movimentação na economia local”.
O retorno do público aos eventos esportivos deverá seguir um intenso protocolo que obriga, entre outras coisas, a desinfecção dos estádios e suas instalações, organização da entrada e saída do local de competição de modo a evitar a aglomeração do público. A lista completa dos protocolos você confere ao final da matéria.
Competições esportivas profissionais e amadoras:
Presença de público fica permitida nas competições esportivas profissionais em que seja possível o controle de entrada e saída e é restrita a:
Pessoas imunizadas contra a COVID-19, mediante comprovação de imunização, após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.
Ficam excluídas da apresentação do comprovante de vacinação as pessoas que não podem tomar a vacina em virtude das orientações das autoridades sanitárias, mediante comprovação da impossibilidade.
Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfectados e higienizados antes do uso.
Somente os atletas em jogo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições.
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer poderá editar normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicos, de acordo com as características de cada competição esportiva, respeitados os protocolos gerais e específicos estabelecidos neste Decreto.
As competições agropecuárias devem obedecer a estes protocolos e medidas de segurança. A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra o local, sem prejuízo da fiscalização contida no Capítulo III deste Decreto.
Organização da entrada e saída do local de competição de modo a evitar a aglomeração do público.
O consumo de alimentos e bebidas será feito preferencialmente em seus assentos, sendo vedado o consumo em áreas comuns, salvo se a área comum cumprir os protocolos estabelecidos no item C do Anexo Único deste Decreto.
A realização, durante as competições, de qualquer evento artístico, como shows e apresentações, deve seguir os respectivos protocolos específicos constantes do Anexo Único deste Decreto.
Cumprimento dos protocolos estabelecidos pelas entidades representativas das competições esportivas, bem como por qualquer outra instituição nacional ou internacional organizadora da respectiva competição.
Será permitida a entrada de toalhas desinfetantes e álcool em gel, exceto garrafas com mais de 100 ml.
Veja a edição do Diário Oficial do Distrito Federal do dia 4 de março de 2022 AQUI