Eventos poderão contar com, no máximo, 50% da capacidade do estádio ou arena
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (22), uma série de normas que libera a realização de eventos com a presença de público, de qualquer natureza, e que exijam licença eventual em Brasília. Entre eles, estão os jogos de futebol e outras competições esportivas que, a partir deste momento, poderão contar com público de, no máximo, 50% da capacidade do estádio ou arena.
A distribuição do público deve respeitar o distanciamento social e apenas atletas em campo e arbitragem terão permissão para permanecer sem máscara durante o jogo. A apresentação do comprovante de vacinação ou o teste PCR também serão exigidos para todos, atletas e espectadores. Haverá organização na entrada e na saída como forma de evitar aglomeração entre os torcedores. Segue mantida a exigência de manter protocolos de segurança como aferição da temperatura corporal e distanciamento entre as pessoas.
A Secretaria de Esporte e Lazer poderá editar normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicas, conforme as características de cada competição esportiva, seguindo os protocolos gerais estabelecidos em decreto. “Essa medida é de grande importante para o retorno da atividade econômica esportiva da nossa capital e impacta de forma direta na vida de diversos atletas e profissionais da área. Temos certeza que a volta dos nossos torcedores aos jogos, seguindo todos os protocolos, será um marco para a retomada de todas as modalidades”, explicou a secretária Giselle Ferreira.