GDF garante proteção aos direitos dos estudantes atletas

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Medida prevê reposição de provas quando alunos precisarem se ausentar em época de competições 

Estudantes atletas têm direito a dispensa das aulas enquanto estiverem participando de eventos esportivos ou competições oficiais, podendo posteriormente repor a ausência em classe ou a realização de provas em datas ou horários alternativos. Assim especifica o Decreto Nº 43.142, publicado nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A determinação contempla estudantes matriculados em estabelecimento de ensino público ou privado, inclusive de ensino superior, que praticam uma modalidade esportiva com participação em torneios fora do Distrito Federal. O decreto vale para quem disputa em nome de clubes, federações esportivas ou local de ensino, em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte distrital, nacional e internacional.

Atleta de natação da equipe Aquanaii, Ana Carolina Dayrell, que cursa o oitavo ano do ensino fundamental e representa o DF em torneios esportivos, lembra a importância da mudança para a rotina de treinos e competições. “Eu acho muito importante este decreto, porque vou poder fazer as provas em segunda chamada, sem ter que pagar por isso. E (a determinação) me dará mais segurança e tranquilidade na hora de competir”.

Para garantir esse direito, o estudante atleta precisa de documentação assinada pelos pais ou responsáveis e declaração da entidade esportiva atestando o vínculo. “Essa nova medida evidencia  o olhar atento do GDF para a importância do esporte como complementar à formação acadêmica, motivando mais alunos a ingressarem nesse meio e dando maior visibilidade ao esporte”, reforça a secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira.

Confira a íntegra do decreto AQUI

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