Câmara aprova auxílio emergencial para trabalhadores do esporte

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Atletas de saltos ornamentais treinam visando a preparação para os Jogos Olímpicos do Rio 2016, no Centro de Excelência em Saltos Ornamentais da UnB. Na foto, Igor Matheus, Campinas-SP (Valter Campanato/Agência Brasil)

O benefício será dividido em três parcelas de R$ 600

Fonte: Agência Brasil – EBC

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. O Projeto de Lei 2.824 de 2020 prevê o crédito de três parcelas de R$ 600 para maiores de 18 anos. A matéria segue para sanção presidencial.

Atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva poderão receber o benefício. Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a um emprego formal. O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União até o limite R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.

Conforme o texto, o beneficiário também deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Quem recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.

Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram no rol de profissionais aptos a receber o auxílio cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. Todos as emendas propostas pelo Senado foram acolhidas.

Parlamentares autorizaram entidades como Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias também para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.

Clubes de Futebol

O texto reabre o prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Esse prazo havia acabado em 31 de julho de 2016, mas o texto permite adesão até o fim do estado de calamidade pública decretado em virtude da covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras.

Empréstimos

A medida permite ainda que bancos federais possam abrir linha de crédito para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e empresas de pequeno porte do setor esportivo. O recurso poderá ser usado no fomento de atividades esportivas e comprar equipamentos.

Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic depois de 180 dias do fim do estado de calamidade pública do coronavírus. 

Premiação

A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas uma premiação no valor de até R$ 30 mil, usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão.

A premiação será no âmbito de competições esportivas promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB); pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações; pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC) ou mesmo por entidades internacionais.

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