NOTA PÚBLICA: Terceiro mandato de presidentes em Comitês e Confederações esportivas é retrocesso e coloca o esporte em risco

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Paulo Wanderley (COB)

Recebemos com preocupação o anúncio da candidatura do Presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley Teixeira, para um terceiro mandato à frente da instituição.

Paulo Wanderley é mais um dirigente de entidade esportiva que não respeita a legislação brasileira. O Artigo 18-A da Lei Pelé, ratificado pela Lei Geral do Esporte, que garante melhores práticas de governança e transparência em Comitês e Confederações esportivas, é claro: somente poderão receber recursos públicos federais, inclusive o repasse de loterias, as entidades que adotarem determinadas medidas, dentre elas o limite de mandato de até 4 anos, permitida uma única recondução por igual período, aos seus presidentes ou dirigentes máximos. O próprio estatuto do COB também prevê apenas dois mandatos a seu presidente.

Paulo Wanderley assumiu a presidência da entidade em caráter efetivo em outubro de 2017, após renúncia de Carlos Arthur Nuzman, de quem era vice-presidente e com quem havia formado chapa conjunta na eleição anterior, e concluiu o primeiro mandato em 2020. Reconduzido ao cargo para um segundo mandato, entre 2021 e 2024, tem agora a obrigação de deixar a presidência do COB ao final deste ano.

Todos os presidentes de Comitês e Confederações estão cientes da necessidade de cumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé, em vigor há uma década. Apesar disso, por vezes, alguns deles ignoram a legislação brasileira em benefício próprio. E, nesse sentido, a candidatura de Paulo Wanderley a um terceiro mandato no COB representa um retrocesso na governança do esporte olímpico nacional. Além disso, na medida em que os recursos de loterias são fundamentais para a manutenção das atividades tanto do COB quanto de diversas confederações, a candidatura do atual presidente também coloca em risco todo esse ecossistema pois, ao descumprir a lei, o COB não poderá mais receber recursos públicos.

Nunca é demais ressaltar: qualquer presidente de comitê ou confederação que tente buscar um terceiro mandato contra as regras da lei, coloca em risco todo o movimento esportivo que representa, já que estas entidades só sobrevivem com base no recebimento de verbas públicas e das loterias. Como cabe ao poder público nada menos do que seguir a lei, haverá a interrupção do repasse destas verbas às entidades infratoras, consequência direta da mera decisão e capricho de mandatários no poder em tentar um terceiro mandato. Sem as verbas, desestrutura-se toda a preparação de atletas e o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no país.

O próprio Paulo Wanderley já se manifestou publicamente a favor do cumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé. Em entrevista publicada pelo jornal O Globo, em 30 de outubro de 2017 (ver imagem em anexo)¹, o Presidente do COB afirmou: “Fui eleito para a presidência e isso envolve o presidente e vice. Então, estou no meu primeiro mandato e teria direito a uma reeleição.”

Fica então a dúvida de qual artimanha jurídica pretende agora se valer o atual presidente do COB para permanecer no poder, e o que o teria feito mudar de opinião.

Importante registrar que não somos contra um indivíduo em questão, mas a favor do respeito às regras de limite dos mandatos e, portanto, contra qualquer tentativa de subterfúgios levadas a cabo por presidentes das entidades esportivas que, à custa de recursos públicos, buscam se perpetuar no poder.

Reafirmando nosso compromisso com a boa governança e a integridade no esporte brasileiro, seguiremos atentos e vigilantes a possíveis novas candidaturas que não atendam às exigências da lei. Esperamos também que as autoridades públicas cumpram fielmente a legislação e o respeito a regras de governança, alternância no poder e boa gestão, e esperamos que o Ministério do Esporte se posicione sobre o assunto, já que não o fez até o presente momento.

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